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Acesso à Informação no Mundo
 
 

A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público.

O acesso a estes dados é que compõem documentos, arquivos, estatísticas e constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, ao fortalecer a capacidade dos indivíduos de participar de modo efetivo da tomada de decisões que os afeta.

   

O cidadão bem informado tem melhores condições de conhecer e acessar outros direitos essenciais, como saúde, educação e benefícios sociais. Por estes motivos, o acesso informação pública tem sido, cada vez mais, reconhecido como um direito em várias partes do mundo. Cerca de 90 países possuem leis que regulam este direito.

O acesso à informação como direito fundamental também é reconhecido por importantes organismos da comunidade internacional, como a Organização das Nações Unidas (ONU) e a Organização dos Estados Americanos (OEA). Veja trechos de alguns tratados, convenções e declarações assinadas pelo Brasil:


Declaração Universal dos Direitos Humanos (artigo 19):

�Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniôes e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.


Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (artigos 10 e 13):

�Cada Estado-parte dever (...) tomar as medidas necessárias para aumentar a transparência em sua administração pública (...) procedimentos ou regulamentos que permitam aos membros do público em geral obter (...) informações sobre a organização,
funcionamento e processos decisórios de sua administração pública (...).


Declaração Interamerica na de Princípios de Liberdade de Expressão (item 4):

�O acesso à informação mantida pelo Estado constitui um direito fundamental de todo individuo. Os Estados têm obrigações de garantiro pleno exercício desse direito.


Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (artigo 19):

�Toda pessoa terá direito á liberdade de expressção; esse direito incluirá a
liberdade de procurar, receber e difundir informações e ideias de qualquer natureza (...)
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Conheça a Íntegra das Convenções:


 

 

 

Seguimos as seguintes recomendaes de projeto:

Adaptado por Marcelo Lima
Desenvolvido por SEMPLA - Natal/RN.
Produzido com tecnologias livres, socialmente justas para um desenvolvimento sustentvel.